Conforme prevê a Lei no 4.591 e o Novo Código Civil, a contratação do seguro de condomínio é obrigatória e deve cobrir danos materiais causados a condomínios residenciais, comerciais ou mistos.
Para casos de incêndio, queda de raio, explosão ou implosão.
Cobertura a danos materiais decorrentes de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronave, impacto de veículos terrestres e fumaça nas áreas comuns do condomínio.
Cobre danos causados a componentes elétricos ou eletrônicos de propriedade do condomínio em decorrência de sobrecarga elétrica.
Garante a indenização por perda e danos materiais causados por roubo ou furto de bens do condomínio instalados no interior do edifício.
Garante o reembolso ao condomínio por danos corporais ou materiais causados a terceiros, inclusive a condôminos, decorrentes de acidentes ocorridos nas áreas comuns do edifício.
Garante o ressarcimento ao condomínio por prejuízos materiais causados em decorrência de atos no exercício da função do síndico.
Garante o ressarcimento de danos causados a veículos de terceiros, inclusive de condôminos, decorrentes de acidentes causados pelo funcionamento dos portões e cancelas do condomínio.
Consulte-nos sobre outras opções de cobertura, conforme sua necessidade.